O Recurso Extraordinário n. 591.340/SP, com repercussão geral reconhecida, está pautado para o dia 29 de maio de 2019. Na oportunidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisará a constitucionalidade da limitação em 30%, para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, instituído pelos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como pelos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95.

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