A Solução de Consulta 246 publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em 2018 indica que não “incide IOF quando da manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituição financeira fora do país, relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas” declarando que a incidência deste tributo apenas ocorrerá se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem remetidos ao Brasil em data posterior à conclusão do processo de exportação, sendo que, neste caso, conforme a própria RFB, haveria a incidência da alíquota de 0,38% sobre as receitas auferidas.

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