O Cecafé, como representante das exportações brasileiras de café, manifesta preocupações com respeito à segunda versão do substitutivo sobre a Reforma Tributária (PRLP 2) apresentado ontem (5/7) pelo relator Deputado Aguinaldo.

Em nossa visão, a PEC 45, desde sua origem e formato proposto, traz riscos para a competitividade do agronegócio e exportações brasileiras. Somado a isso, a não revisão dos itens da versão do substitutivo, abaixo listado, irá impactar negativamente todos os produtores e exportadores de café e a indústria torrefadora e de café solúvel, bem como todos aqueles que dependem do setor, inclusive, indústrias, comerciantes e prestadores de serviços.

A necessidade de melhorias e mudanças em nosso sistema tributário é fato incontroverso, todavia, a Reforma Tributária é tema do mais alto relevo e de impactos que podem comprometer toda uma geração e o futuro do país, de tal maneira que não pode ser discutida e aprovada às pressas, sob pressão, sem estudos técnicos do impacto, dando maior conforto aos setores produtivos, sobretudo, quanto à efetiva simplificação e redução da carga tributária.

Precisamos de uma Reforma, mas que também tenha um olhar para a relevância social, econômica, política e jurídico do setor do agronegócio, mas, principalmente, dos contribuintes, estabelecendo garantias ainda não existentes para o resultado positivo de tais mudanças.

Isto porque, na prática, teremos por quase 10 anos uma transição, a qual não trará, de maneira nenhuma, simplificação, que, em tese, seria um dos pilares da Reforma.

Para que tenhamos um mínimo de tratamento diferenciado e favorecido ao setor do agronegócio, é de fundamental relevância que os pontos destacados a seguir sejam atendidos antes da votação do assunto.

(i) – quanto ao tema da exportação:

– o texto condiciona e permite, via lei complementar, de verificação da prova de recolhimento do IVA para fins de ressarcimento dos créditos. Por esta exigência, o exportador somente será ressarcido se seus fornecedores fizerem o recolhimento dos tributos, colocando a responsabilidade de fiscalização no exportador, quando ela é de competência dos fiscos federal e estaduais.

– formas e prazos para ressarcimento serão tratados apenas em lei complementar, o que gera enorme insegurança para os exportadores, que serão os grandes acumuladores de crédito no modelo IVA.

– manutenção dos fundos estaduais que oneram os produtores rurais e setores exportadores do agro, os quais resultam em custos adicionais à CBS e IBS.

– mesmo a exportação, não há uma plena exoneração da cadeia, mas, tão somente na última etapa, com a manutenção e ressarcimento dos créditos, portanto, da a cadeia destinada ao exterior será tributada, salvo a última etapa, inexistindo plena exoneração;

(ii) – Cadeia do agronegócio

– ausência de tratamento favorecido e diferenciado efetivo ao setor.

– a redução de 50% da alíquota base para os produtos agropecuários, insumos e alimentos para consumo humano é insuficiente para manter, nas cadeias do agro, a atual carga tributária.

– para se ter adequado tratamento diferenciado e não onerar sobremaneira a cadeia do setor, entendemos que seria a hipótese de isenção.

– expressa previsão da manutenção integral dos créditos e ressarcimento em toda a cadeia, inclusive, sem estorno proporcional em virtude da isenção, ou, na pior hipótese de alíquotas reduzidas ou mesmo 0%.

– necessidade de aumento da faixa para R$ 4.800.000,00 dos produtores rurais que poderiam ficar fora do regime, além de reconhecer que deverá (e não “poderá”) existir crédito presumido nas aquisições realizadas destes, a serem estipulados por lei – e não por atos infralegais – respeitando a legalidade e anterioridade no caso de redução.

– ajustes e limitações ao Imposto Seletivo, a fim de que não seja um “cheque em branco” pela abertura textual das expressões “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, especialmente, vedando sua incidência sobre alimentos e insumos da cadeia do setor do agronegócio.

São inúmeras as preocupações e os ajustes necessários no texto da PEC em discussão a fim de tenhamos, verdadeiramente, uma Reforma Tributária que objetive o bem comum e o desenvolvimento de nosso país, afastando da mera sanha arrecadatória e aumento da carga tributário, notadamente, a um dos setores mais relevantes do país.

Neste sentido, defendemos que os legisladores voltem a se debruçar sobre a matéria e, promovendo um debate aberto e democrático, com estudos de impacto econômico, entregando uma proposta que de fato refletirá não só uma verdadeira simplificação tributária, mas, também, segurança e justiça fiscal.