Entidade defendeu reconhecimento da legislação e das bases de dados do Brasil com aplicação consolidada na avaliação de riscos socioambientais
No fi nal de janeiro, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) enviou ao Departamento de Meio Ambiente da Comissão Europeia (DG ENV) e à Missão do Brasil em Bruxelas um conjunto de recomendações estratégicas para a revisão de simplificação do Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).
As contribuições dialogam diretamente com o processo de revisão determinado pelo novo Regulamento (UE) 2025/2650, publicado em dezembro, o qual determina que a Comissão Europeia apresente propostas de ajustes até 30 de abril de 2026.
Representando cerca de 99% dos embarques de café verde do Brasil para a UE, o Cecafé alerta que, sem adaptações que incorporem as distintas realidades dos países produtores, o EUDR pode gerar exclusões indevidas de fornecedores, custos operacionais desnecessários e redução da eficiência da cadeia de fornecimento.
Desde 2023, o Cecafé e seus exportadores associados têm utilizado a Plataforma de Monitoramento Socioambiental Cafés do Brasil, desenvolvida em parceria com a Serasa Experian, para as verificações demandadas no contexto do EUDR.
A ferramenta automatiza a análise de bases públicas consolidadas no Brasil para avaliação de riscos socioambientais, como Prodes, MapBiomas Alerta, além das disponibilizadas por diferentes órgãos do governo federal. Os resultados permitem que exportadores brasileiros de café colaborarem com os importadores europeus ao fornecer as informações exigidas pelo artigo 9o do EUDR.
Em resumo, são obtidas evidências adequadamente conclusivas e verificáveis que o café exportado é livre de desmatamento após 31/12/2020 e atende à legislação relevante brasileira.
Após dois anos de operação e milhares de análises realizadas, o segmento exportador representado pelo Cecafé acumulou um significativo aprendizado prático sobre a aplicação do EUDR no fluxo de comércio de café do Brasil para a União Europeia.
Esse conhecimento permite identificar lacunas importantes que devem ser consideradas pela Comissão Europeia, tanto para orientar operadores econômicos e autoridades competentes, quanto para evitar verificações redundantes, excessos burocráticos e exclusões indevidas de produtores brasileiros da cadeia de fornecimento de café para a UE.
Essa experiência prática fundamentou as propostas entregues a Bruxelas, que listamos abaixo.
1) Reconhecimento do know-how e das bases públicas dos países produtores como suficientes para gerar evidências conclusivas relacionadas à desmatamento e legalidade no escopo do EUDR;
O EUDR gerou, de forma não intencional, um cenário de multiplicidade de ofertas de diferentes serviços de tecnologia aos operadores europeus. Como consequência, coexistem plataformas e mapas com metodologias distintas sendo aplicadas às verificações de uma mesma área produtiva, resultando em análises divergentes — inclusive falsos positivos de desmatamento para a mesma área.
Na prática, isso implica aumento de custos de verificação, duplicidade de esforços que ignora o know-how do país produtor e risco de exclusão indevida de cafeicultores conformes da cadeia de fornecimento.
No Brasil, são exemplos as bases de dados do Prodes e do MapBiomas Alerta. Ressalta-se que os dados oficiais do Prodes são a base das análises de desmatamento das plataformas governamentais “Selo Verde” e “Agro Brasil + Sustentável”, aplicáveis às verificações no escopo do EUDR.
A ausência do reconhecimento das bases públicas e do know-how dos países produtores no monitoramento e combate ao desmatamento pode enfraquecer políticas nacionais — inclusive iniciativas financiadas pela própria União Europeia — caso operadores europeus e autoridades competentes não considerem seus resultados como evidências válidas para fins de EUDR.
2) Respeito à legislação ambiental dos países produtores e às decisões de seus órgãos ambientais competentes;

O Código Florestal Brasileiro exige que propriedades rurais mantenham entre 20% e 80% da área com vegetação nativa preservada, um instrumento denominado Reserva Legal e que inclui formações classificadas como florestais pela FAO. Isso demonstra que a agropecuária e a conservação ambiental coexistem nas unidades produtivas do Brasil. Em determinadas situações, por exemplo, o órgão ambiental competente pode autorizar a realocação da Reserva Legal dentro da própria propriedade, seja por razões técnicas, ambientais ou relacionadas aos efeitos das mudanças climáticas.
Para assegurar segurança jurídica e evitar distorções no comércio de café, o EUDR deve reconhecer as decisões administrativas dos órgãos ambientais competentes do país de produção e, consequentemente, que existe uma distinção entre supressão legal de vegetação nativa e desmatamento ilegal. Esse reconhecimento é fundamental para evitar exclusões indevidas de cafeicultores da cadeia de fornecimento do café brasileiro para a União Europeia.
3) Incluir “adaptação às mudanças climáticas” como uma das isenções reconhecidas pelo EUDR para conversão florestal;
A adaptação às mudanças climáticas é um dos maiores desafios do setor cafeeiro global. No Brasil, práticas regenerativas avançam e a infraestrutura de irrigação eficiente se torna cada vez mais essencial.
A instalação dessa infraestrutura pode exigir conversão de áreas, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente. E esse é um ponto que carece de esclarecimentos no documento orientador do EUDR.
Para preencher esta lacuna, é fundamental que a conversão de áreas destinadas à implementação de infraestrutura de irrigação seja reconhecida como uma isenção para conversão florestal, quando devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, pois se trata de medida de adaptação às mudanças climáticas.
4) Explicitação de que o cultivo de eucalipto constitui categoria de uso agrícola no Documento Orientador do EUDR.
Embora o item 4(a) do Documento Orientador já mencione florestamento temporário e ciclos curtos de corte como formas de uso agrícola para fins do Regulamento, alguns operadores europeus têm rejeitado lotes de café provenientes de áreas anteriormente ocupadas com cultivos comerciais de eucalipto, mesmo quando há continuidade inequívoca do uso antrópico e conformidade com a legislação brasileira.
Para garantir segurança jurídica e harmonização da implementação do EUDR, é fundamental que o documento orientador explicite que o cultivo comercial de eucalipto — e de outras espécies destinadas à produção de madeira, energia ou fins similares — constitui uso antrópico (uso agrícola) do solo.
As contribuições do Cecafé para a revisão de simplificação do EUDR reafirmam a disposição da entidade em contribuir tecnicamente com o diálogo construtivo, transparente e baseado em experiências reais do comércio exportador.
A consolidação desse diálogo construtivo fortalece as relações entre Brasil e União Europeia e contribui para aprimorar políticas de sustentabilidade que valorizam a conformidade socioambiental, evitam distorções e promovem a prosperidade da cadeia do café, do campo aos mercados consumidores.
Marcos Matos
Diretor Geral do CECAFÉ
Silvia Pizzol
Diretora de Sustentabilidade do CECAFÉ

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