Avanços na implantação da Lei consolidam a liderança brasileira no fornecimento global de cafés sustentáveis.
Neste mês de maio, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012), mais conhecida como o “Novo Código Florestal Brasileiro”, completa 10 anos de vigência. Considerado o mais avançado do mundo, o Código foi fruto de amplos debates entre diferentes setores da sociedade e resultou em importantes avanços regulatórios que fortalecem o alinhamento entre a preservação ambiental e a produção de alimentos no Brasil, com segurança jurídica.
Entre as inovações trazidas pela lei estão os instrumentos de cadastro, monitoramento, recuperação ambiental e pagamentos por serviços ambientais, que promovem a conservação do patrimônio florestal brasileiro e são fundamentais para a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e, principalmente, para apoiar o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris. São eles:
Cadastro Ambiental Rural (CAR): registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que integra as informações ambientais das fazendas;
Programa de Regularização Ambiental (PRA): termo de compromisso de recuperação ambiental, com prazo determinado, firmado pelo dono do imóvel registrado no CAR, com área de vegetação nativa aquém da exigida por Lei; e
Cota de Reserva Ambiental: títulos negociáveis lastreados na área de vegetação nativa da propriedade rural que excede a exigência legal.
A agricultura brasileira se desenvolve com base na ciência, adotando tecnologias sustentáveis que geram ganhos significativos de produtividade, tornando viável a destinação de áreas de preservação da vegetação nativa dentro das propriedades rurais, conforme dispõe o Código Florestal. A cafeicultura é um exemplo claro, pois os investimentos setoriais em pesquisa resultaram em salto de produtividade de 9 sacas/ha, nos anos 90, para o patamar atual, acima de 30 sacas/ha.
A partir da fotografia do uso e ocupação das terras gerada pelo CAR nesses 10 anos de Código Florestal, é possível visualizar o alinhamento entre a preservação de vegetação nativa e a produção agrícola brasileira. De acordo com estudo realizado pela Embrapa Territorial[1], a partir dos dados do CAR, existem 43,9 milhões de hectares de vegetação nativa preservados dentro dos imóveis rurais dos principais Estados produtores de café no Brasil. Em média, essa área é superior a 20% dos territórios estaduais.
Quadro 1: Dimensão territorial das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais do CAR nos estados produtores de café.
Estados | Área dos Estados (ha) | Áreas Destinadas à Preservação da Vegetação Nativa em 2021 (ha) | % do Estado |
MG | 58.652.111 | 15.615.841 | 26,60% |
ES | 4.607.445 | 990.241 | 21,50% |
SP | 24.821.949 | 4.172.094 | 16,80% |
BA | 56.476.043 | 12.127.812 | 21,50% |
PR | 19.929.898 | 4.509.007 | 22,60% |
RO | 23.776.524 | 6.483.728 | 27,30% |
Fonte: Embrapa Territorial |
Em tempos de choques globais que afetam a segurança alimentar, tanto por guerras quanto pelos efeitos das mudanças climáticas, os instrumentos inovadores do Código Florestal fortalecem a posição de liderança do agronegócio brasileiro no fornecimento global de alimentos com sustentabilidade. Conforme destacado pela diretora geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Ngozi Okonjo-Iweala, em sua recente visita à Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), na sede do Instituto Pensar Agro (IPA), em Brasília (DF), o mundo não sobrevive sem a agricultura nacional.
Essa responsabilidade nacional reforça a urgência do enfrentamento dos desafios existentes para a total implementação do Código Florestal, acelerando a agenda de regularização ambiental dos imóveis rurais em todas as unidades federativas. Tal agenda é estratégica para o Brasil comprovar ao mundo que produz alimentos com sustentabilidade, promover a remuneração dos serviços ambientais prestados pelos produtores rurais, além de monitorar e combater o desmatamento ilegal, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa em alinhamento com as metas do Acordo de Paris.
Recentemente, importantes iniciativas que unem a ciência e o aprimoramento da governança foram lançadas para conferir mais agilidade na implementação o Código Florestal. Em 2021, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou o AnalisaCAR, ferramenta que utiliza tecnologias de sensoriamento remoto para a análise automatizada e validação técnica dos dados declarados pelos proprietários das mais de 6 milhões de fazendas constantes no Cadastro.
No último mês de março, foi publicado o Decreto 11.015/2022, instituindo o Plano Nacional para a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais – RegularizAgro, que promoverá a integração de dados e sistemas, catalisando a conjugação de esforços e ações da União e das unidades federativas para a efetiva implantação dos planos de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Tais iniciativas mostram que o Brasil está no rumo certo, mantendo o foco na melhoria contínua da sustentabilidade e avançando com segurança jurídico-institucional, fortalecimento da governança e articulação setorial para a efetiva regularização e valorização dos serviços ambientais prestados pelos imóveis rurais. Para a cafeicultura, que é desenvolvida em áreas agrícolas consolidadas, tais avanços contribuirão para a consolidação da liderança brasileira no fornecimento global de cafés sustentáveis.
[1] “Áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa pelo mundo rural no Brasil, em 2021.”
Marcos Matos
Diretor Geral
Silvia Pizzol
Gestora de Sustentabilidade
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