Comun 003-2025

O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material

Prezado associado,

Na oportunidade de cumprimentá-lo, compartilhamos, para seu conhecimento, a Portaria nº 749 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), datada de 24 de dezembro de 2024, que institui o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto para a certificação de produtos de origem vegetal, visando a modernização e agilidade no intercâmbio da certificação entre países.

O e-Phyto destina-se, exclusivamente, à certificação fitossanitária eletrônica de produtos vegetais classificados com requisitos simplificados, exportados de qualquer recinto brasileiro para os países que aceitam o formato eletrônico, cuja lista de destinos poderá ser consultada no endereço eletrônico https://www.ephytoexchange.org/landing/.

Com o objetivo de tornar o importador ciente desse novo e-Phyto, o CECAFÉ compartilha, abaixo, a Portaria nº 749 nas versões português e inglês (tradução juramentada)

Portaria MAPA nº 749 – Português

Portaria MAPA nº 749 – Inglês

Sem mais para o momento, seguimos à disposição de nossos associados.

Atenciosamente,

Eduardo Heron
Diretor técnico