Comun 017-2023

Este comunicado destaca o posicionamento do CECAFÉ em caráter consultivo e de uso exclusivo de seus associados. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e a utilização indevida desse material.

Senhores associados,

Na oportunidade de cumprimentá-los, retransmitimos as novas orientações da Embaixada do Brasil na China e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), acerca dos registros de estabelecimentos no GACC da China, em cumprimento às exigências do Decreto nº 248 daquele país.

Em reunião realizada recentemente entre CECAFÉ, DIPOV/MAPA e a Embaixada do Brasil em Pequim, fomos informados que, diante da elevada demanda de pedidos de registros junto ao GACC, de diversos produtos e países, o governo chinês fez um novo entendimento e alinhamento com as autoridades brasileiras, indicando, de forma exclusiva, qual deve ser o perfil dos estabelecimentos a serem cadastrados.

Segundo orientou o DIPOV/MAPA, o cadastro de empresas no GACC da China será efetuado por meio de lista de recomendação, enviada pelo Ministério da Agricultura.
Comunicou, também, que a lista de recomendação do MAPA será constituída a partir dos registros das empresas no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura (CGC/MAPA), efetuados por meio do SIPEAGRO, cuja a habilitação seja “EXPORTADOR DE CAFÉ BENEFICIADO GRÃO CRU PARA A CHINA – BENEFICIADOR OU EMBALADOR”.

Portanto, empresas com registros no CGC/MAPA que NÃO possuírem a habilitação de “EXPORTADOR DE CAFÉ BENEFICIADO GRÃO CRU PARA A CHINA – BENEFICIADOR OU EMBALADOR”, NÃO serão contempladas na lista de recomendação do MAPA.

Com o objetivo de facilitar a compreensão da empresa sobre a alteração de seu registro no MAPA, passamos, abaixo, o print extraído do SIPEAGRO, onde consta a opção “EXPORTADOR DE CAFÉ BENEFICIADO GRÃO CRU PARA A CHINA – BENEFICIADOR OU EMBALADOR” que deverá ser selecionada pelo exportador.

O DIPOV/MAPA ressaltou, ainda, que, para o estabelecimento ser contemplado na lista de recomendação do MAPA, terá que fazer adequação de sua habilitação no CGC/MAPA – SIPEAGRO, selecionando a opção indicada acima.

Também destacou que as empresas que não possuírem tal habilitação poderão exportar seus produtos para a China, desde que o café se origine dos estabelecimentos beneficiadores cadastrados no CGC/MAPA, com o devido perfil requerido, já recomendadas e enviadas ao GACC, utilizando número de registro da empresa no SIPEAGRO.

O Ministério relatou que a lista de recomendação dos estabelecimentos será enviada de forma regular e frequente ao GACC, à medida que vão ocorrendo os deferimentos por parte do MAPA, mas ressaltou que empresas que não possuírem a habilitação “EXPORTADOR DE CAFÉ BENEFICIADO GRÃO CRU PARA A CHINA – BENEFICIADOR OU EMBALADOR” NÃO serão contempladas no pedido de registro na China.

 Outra observação importante efetuada pelo MAPA é que os estabelecimentos com a atividade exclusiva de armazenamento“EXPORTADOR DE CAFÉ BENEFICIADO GRÃO CRU PARA A CHINA – EXCLUSIVAMENTE ARMAZENADOR”, também NÃO serão contemplados na lista de recomendação do Ministério.

Com relação à necessidade de realização de auditorias e apurações do checklist requerido pelo GACC, em seu Decreto nº 248, nas empresas exportadoras de café grão cru para a China, o MAPA comunicou que NÃO serão mais necessárias, observando que essa customização do processo dará maior celeridade nas análises das solicitações no CGC/MAPA-SIPEAGRO, que irá focar apenas nas verificações documentais do estabelecimento.

Quanto aos cadastros no CGC/MAPA-SIPEAGRO, o Ministério informou ter criado uma central de atendimento no CGQV/DIPOV, disponibilizando uma equipe para atender novas solicitações de registro, alteração, renovação ou cancelamento, com o objetivo de dar maior celeridade aos processos de análises e deferimentos.

Por último e também muito importante, o DIPOV/MAPA destacou que o Decreto nº 248 da GACC da China prevê o registro de empresas envolvidas na exportação do café em grão, cru, no país de origem.

Nesse sentido, o Ministério solicita que todas as empresas remetentes de café em grão, cru, para China, sejam tradings, comercial exportadora ou armazéns (com atividade exclusiva de armazenagem), façam os seus registros no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura (CGC/MAPA), efetuados por meio do SIPEAGRO, visando atender o regulamento chinês, ressaltando que tais perfis não atendem aos requisitos exigidos para o credenciamento no GACC.

  • Mais informações sobre os registros de estabelecimentos no CGC/MAPA

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/registro/Registro%20de%20estabelecimentos%20e%20produtos%20de%20origem%20vegetal

  • Consulta a lista das empresas já recomendadas pelo MAPA ao GACC:

http://dzs.customs.gov.cn/dzs/2747042/3995819/qtzwcp/4650366/index.html

Opção “Lista de empresas registradas que exportam grãos de café não torrados do Brasil para a China”.

 

Sem mais para o momento, seguimos à disposição de nossos associados.

 

Atenciosamente,

 

Eduardo Heron Santos
Diretor técnico