Comun 023-2024
Este comunicado destaca o posicionamento do CECAFÉ em caráter consultivo e de uso exclusivo de seus associados. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e a utilização indevida desse material.
Senhores associados,
Na oportunidade de cumprimentá-los, compartilhamos, para conhecimento, a Resolução ANTAQ nº 112/2024, que estabelece critérios e a matriz de risco para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias, publicada em 13/03/2024 no Diário Oficial da união (DOU).
Também compartilhamos a Nota Técnica elaborada pelo escritório Agripino & Ferreira, que pode ser acessada clicando aqui, a qual tece esclarecimentos a respeito da referida publicação.
Link da Resolução ANTAQ nº 112/2024
https://juris.antaq.gov.br/index.php/2024/03/13/112-2024/
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição de nossos associados para eventuais elucidações que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Eduardo Heron Santos
Diretor técnico
Deixar um comentário