Comunicado 063-2026
O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material.
Senhores associados,
As atualizações do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devido ao defeso eleitoral têm impactado a visualização e o download dos arquivos do Cadastro de Empregadores (“Lista Suja do Trabalho Escravo”).
Neste contexto, o Cecafé está em contato direto com o MTE para obter as informações referentes às últimas atualizações. Em retorno, recebemos hoje duas atualizações consecutivas, referentes aos dias 09/07/2026 e 14/07/2026.
Clique aqui para acessar a Lista Suja (14/07/2026).
As alterações divulgadas pelo MTE na atualização de 09/07/2026 e 14/07/2026 encontram-se a seguir, respectivamente, no Quadro 1 (09/07/2026) e no Quadro 2 (14/07/2026).
Quadro 1: Empregador incluído da Lista Suja, em 09/07/2026. Total de 1 empregador e 11 trabalhadores envolvidos.
| Empregador | CNPJ/CPF | Estabelecimento | Trabalhadores envolvidos | CNAE |
| LUIZ HENRIQUE BERNARDES | 603.947.496-34 | FAZENDA VALE DO OURO, ZONA RURAL, PATROCÍNIO/MG | 11 | 0134-2/00 |
Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
Quadro 2: Empregador excluído da Lista Suja, em 14/07/2026. Total de 1 empregador e 5 trabalhadores envolvidos.
| Empregador | CNPJ/CPF | Estabelecimento | Trabalhadores envolvidos | CNAE |
| JOSE CUSTODIO RIBEIRO | 185.109.656-68 | SÍTIO SERRA/RIO DO PEIXE, S/N, ZONA RURAL, CAMPESTRE/MG | 5 | 0134-2/00 |
Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
Ao todo, os quarenta empregadores que constam na atual lista suja (14/07/2026) mantinham 505 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
Nota metodológica. O CECAFÉ considera os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para segmentar a Lista Suja em atividades relacionadas ao cultivo do café:
0134-2/00. Cultivo de café (incluindo a transformação do café em coco para café em grão, quando realizada na unidade de produção e a produção de mudas de café, quando atividade complementar ao cultivo).
1081-3/01.Beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café.
1081-3/02. Torrefação e moagem do café.
1082-1/00. Fabricação de café solúvel.
0141-5/01. Produção de sementes certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.
0142-3/00. Produção de mudas certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.
0161-0/02. Serviço de poda nas lavouras de café.
Atenciosamente,
Marcos Antonio Matos
Diretor-Geral
Eduardo Heron Santos
Diretor Técnico
Silvia Pizzol
Diretora de Sustentabilidade
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