Comun 020-2023

O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material.

Senhores associados,

A Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência atualizou o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja), em 5 de abril de 2023.

Clique aqui para acessar a Lista Suja

Vinte e nove produtores de café constam na atual lista. Em relação à versão anterior, um cafeicultor foi excluído (Quadro 1) e doze foram incluídos (Quadro 2).

Quadro 1: Cafeicultor Excluído da Lista Suja, em 05/04/2023.

Quadro 2: Cafeicultores incluídos na Lista Suja, em 05/04/2023

Fonte: Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência

Ao todo, os vinte e nove produtores que constam na lista suja mantinham 283 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.

Nota metodológica. O CECAFÉ considera os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para segmentar a Lista Suja em atividades relacionadas ao cultivo do café:

0134-2/00. Cultivo de café (incluindo a transformação do café em coco para café em grão, quando realizada na unidade de produção e a produção de mudas de café, quando atividade complementar ao cultivo).

1081-3/01.Beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café.

1081-3/02. Torrefação e moagem do café.

1082-1/00. Fabricação de café solúvel.

0141-5/01. Produção de sementes certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.

0142-3/00. Produção de mudas certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.

0161-0/02.  Serviço de poda nas lavouras de café.

Atenciosamente,

Marcos Antonio Matos
Diretor-Geral

Eduardo Heron Santos
Diretor Técnico

Silvia Pizzol
Gestora de Sustentabilidade

Maryanne Costa
Analista de Sustentabilidade