IPEP-C 2025.4 – Índice de Participação na Exportação do Produtor – Café Conilon

O IPEP do Conilon

O IPEP-C para o ano de 2025 atingiu 98,1%, confirmando, mais uma vez, o elevado grau de competitividade, eficiência e transparência do setor exportador brasileiro de café conilon.

O indicador, calculado e divulgado semestralmente pelo Cecafé, compara o preço médio interno recebido pelos produtores — com base na série de preços CEPEA/ESALQ, ponderada por três meses — com o valor FOB das exportações brasileiras de café conilon.

O resultado médio para o ano de 2025 de 98,1% indica uma diferença de apenas 1,9% do valor FOB entre o preço interno pago ao produtor e o valor da exportação. Esse valor é claramente insuficiente para cobrir os custos totais da operação exportadora, que incluem preparo e rebeneficiamento do café, custos financeiros, logística interna e portuária e despesas operacionais e comerciais.

Trata-se, portanto, de um cenário gravoso do ponto de vista operacional, no qual a cadeia exportadora opera com margens extremamente comprimidas, ao mesmo tempo em que maximiza a transferência de valor ao produtor.

O ano de 2025 também foi marcado por preços médios excepcionais, os mais elevados de toda a série histórica do Conilon. Tanto os preços internos do café conilon quanto os valores FOB atingiram patamares sem precedentes, refletindo o elevado grau de eficiência comercial do Brasil.

Mesmo nesse ambiente de preços recordes, a participação do produtor permaneceu extremamente elevada, reforçando o papel do Brasil como referência mundial na transmissão de preços do mercado externo para o mercado interno.

Comparativamente a outros países produtores, o Brasil segue sendo o país onde a maior parcela do valor FOB é revertida diretamente ao produtor, evidenciando a eficiência estrutural e comercial da cadeia cafeeira nacional.

METODOLOGIA

Para o preço interno, utilizamos a série de preços publicada pelo CEPEA (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz)2. A partir do valor do preço médio mensal da CEPEA, em dólares americanos, calculamos, para comparação, uma média ponderada de três meses do preço do mercado interno P de acordo com a fórmula:
P=(Preço do mês p
0,2)+(p-10.5)+ (p−20.3) onde p-1 e p-2 representam os preços dos dois meses anteriores.
Essa formulação, estima o fato de que as exportações do mês corrente foram contratadas (ou precificadas) com um ‘lag’ temporal de 1 ou 2 meses. A partir do cálculo do preço ponderado P calculamos o IPEP-C dividindo P, pelo valor do preço médio FOB.