IPEP – C

O IPEP do Conilon

O IPEP do café conilon brasileiro para o segundo trimestre de 2023 foi de 91.2%. Considerando o ano safra 2022 / 2023 (de julho de 22 a junho de 23) o IPEP ficou em 90.1%, período no qual o preço médio FOB para o café verde conilon brasileiro, publicado pelo CEPEA foi de U$ 133,58 por saca de 60 Kg.

Nos últimos anos o CECAFÉ tem calculado e publicado regularmente o IPEP-C – Índice de Participação na Exportação do Produtor – Conilon. O objetivo do IPEP-C é estimar a participação do produtor de café conilon no valor da mercadoria desembaraçada para exportação no porto brasileiro, o chamado valor FOB.

Nesse período o IPEP-C manteve-se próximo a 92% com variações raras fora do intervalo de até 10% para mais ou para menos, e ainda com curtos períodos de gravosidade, IPEP-C acima de 100%, como observado no segundo trimestre de 2022.

O IPEP médio para o ano safra 2022/23 ficou em 90.1%. Esse valor significa, que apenas 9.9% do valor exportado FOB, representam os custos entre o preço recebido pelo produtor e as etapas anteriores ao porto de embarque, incluindo todas as despesas portuárias, os custos de preparo e melhoria de qualidade (rebeneficiamento), embalagem, financiamento e outros. Essa série estatística do IPEP-C demonstra a continua eficiência do comércio exportador de café verde brasileiro. Comparado com todos os outros países produtores de café, o Brasil é o país em que o comercio exportador transfere a maior parte do valor FOB para os preços internos, recebidos pelo produtor de café.

METODOLOGIA

Para o preço interno, utilizamos a série de preços publicada pelo CEPEA (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz)2. A partir do valor do preço médio mensal da CEPEA, em dólares americanos, calculamos, para comparação, uma média ponderada de três meses do preço do mercado interno P de acordo com a fórmula:
??=(??∗0,2)+(??−1∗0.5)+ (??−2∗0.3) onde p-1 e p-2 representam os preços dos dois meses anteriores.
Essa formulação, estima o fato de que as exportações do mês corrente foram contratadas (ou precificadas) com um ‘lag’ temporal de 1 ou 2 meses. A partir do cálculo do preço ponderado P calculamos o IPEP-C dividindo P, pelo valor do preço médio FOB.