Comunicado 071-2024

O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material

Senhores Associados,

Na oportunidade de cumprimentá-los, trazemos a seu conhecimento o alinhamento efetuado com a Coordenação-Geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional (CGFC) e a Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (CGVIGIAGRO), ambos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), acerca dos desafios na emissão de Certificados Fitossanitários (CF) para os destinos Malásia, Marrocos e Turquia, decorrentes dos atrasos dos navios.

Segundo informaram as referidas Coordenações-gerais do Ministério, foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 1.134, de 20 de junho de 2024, que alterou o Anexo XXVI da Instrução Normativa n° 39, de 27 de novembro de 2017, condicionando a apresentação do Conhecimento de Embarque ou Manifesto da Carga definitivo apenas para as operações de exportação de grãos a granel, não sendo o café enquadrado nas Categorias 2 e 3, conforme demonstra, abaixo, a transcrição do item “g” da referida Portaria:

Anexo XXVI – DA EXPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTES DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

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  1. Documentação exigida:

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2.2. Produtos Categorias 2 e 3:

……

  1. g) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga definitivo, aplicável apenas nas operações de exportação de grãos a granel, que poderá ser apresentado posteriormente a inspeção física e deferimento da DAT.

“……………………………………………………………………………………………………………….

De acordo com o Mapa, a suspensão dessa exigência – apresentação do Conhecimento de Embarque ou Manifesto da Carga definitivo – reduz a dificuldade na obtenção do CF para os referidos destinos, diante desse momento de desafios logísticos decorrentes dos atrasos dos navios. Dessa forma, os exportadores de café podem solicitar a emissão do certificado fitossanitário a partir do draft do Conhecimento de Embarque.

As Coordenações do Ministério relataram, ainda, que, para os países que se utilizam do Import Permit (IP) para exigir o certificado fitossanitário, como foram os casos de Malásia e Marrocos tratados na reunião, haveria mais facilidade para uma tratativa diplomática governamental, na expectativa de flexibilizar o prazo estabelecido de 14 dias entre as datas da inspeção e emissão do CF. Quanto à Turquia, o Mapa relatou maior dificuldade por se tratar de uma exigência contida na legislação daquele país.

No entanto, o Mapa solicitou que enviássemos mais detalhes operacionais e os principais entraves para Malásia, Marrocos e Turquia no que tange aos aspectos fitossanitários, com o objetivo de buscar uma solução diplomática que, certamente, demandará mais tempo.

Para tanto, solicitamos aos associados que nos enviem esses detalhes operacionais e os principais entraves fitossanitários para Malásia, Marrocos e Turquia, com a maior brevidade, através do e-mail diretoriaexecutiva@cecafe.com.br, para que possamos compilar e enviar ao Ministério da Agricultura.

Por fim, compartilhamos, abaixo, para download, a Portaria SDA/MAPA nº 1.134, a Instrução Normativa nº 39 e a Portaria n° 177, de 16 de junho de 2021.

Sem mais para o momento, seguimos à disposição de nossos associados, antecipando os nossos agradecimentos por sua colaboração e apoio no envio das informações requeridas acima.

Download Portaria SDA/MAPA nº 1.134, de 20 de junho de 2024
Altera o Anexo XXVI da Instrução Normativa n° 39, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro)

Download Instrução Normativa n° 39, de 27 de novembro de 2017
Aprovação do funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário

Download Portaria n° 177, de 16 de junho de 2021
Estabelece os procedimentos e critérios para certificação fitossanitária na exportação

 

Atenciosamente,

Eduardo Heron
Diretor Técnico