Comun 052-2022
O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material.
Senhores Associados,
Levo ao seu conhecimento a alteração de procedimento efetuada no Portal Único pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Economia (ME), no que tange à declaração do atributo “Características Especiais” do café, que passou a ser obrigatória, a partir de hoje (08/12).
Ontem, ao tomar ciência de tal exigência do Portal Único, que não decorre do Acordo Internacional do Café, o CECAFÉ entrou imediatamente em contato com a SECEX/ME para apurar a razão pela qual tal declaração passou a ser obrigatória no sistema de comércio exterior brasileiro, observando à Secretaria que essa informação não era requerida até o dia 07/12.
O SECEX/ME prontamente compreendeu a questão, acolheu a nossa notificação, porém, comunicou ao CECAFÉ a inserção de um novo item para o atributo “Características Especiais” denominado “l: Não possui característica especial”, conforme demonstra o print abaixo.

De acordo com a orientação, os cafés exportados que não se enquadrarem na relação de itens contidos no atributo “Características Especiais”, mesmo aqueles que possuem diferenciação, mas não relacionada no campo, devem ter a declaração de “l: Não possui característica especial” no campo “Características Especiais”. Em outras palavras, cafés que não possuem características diferenciadas, seja de qualidade ou de selos/normas/programas de sustentabilidade, devem ter a declaração “l: Não possui característica especial” por se tratar de cafés convencionais.
Vale esclarecer que o item “Padrões Corporativos”, indicado no campo “Características Especiais”, tem o propósito de atender a outros objetivos, normas de qualidade ou sustentabilidade, desenvolvidos por empresas do setor privado. Portanto, nada tem a ver com cafés convencionais.
Por último, a SECEX/ME informou, ainda, que as DU-E registradas até o dia 07/12, no Portal Único, não terão acesso ao novo item do atributo, que passou a vigorar a partir de hoje. Portanto, para as Declarações de Exportações efetuadas no Portal Único até 07/12, o exportador deverá indicar a opção “Outros” das “Características Especiais” e declarar no complemento “l: Não possui característica especial”.
Não ficou clara a motivação dessa modificação no procedimento da declaração das exportações de café no Portal Único, mas entendemos se tratar de algo que possa atender a outros segmentos do comércio exterior. Portanto, como estamos ainda em fase de consolidação do novo sistema, seria prudente evitar discussões com a SECEX/ME nesse momento.
Certos de podermos contar com a sua compreensão e a sua colaboração, antecipamos os nossos agradecimentos e seguimos à disposição dos associados para mais esclarecimentos.
Cordiais Saudações,
Eduardo Heron Santos
Diretor Técnico
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