Comun 051-2020

O presente comunicado visa destacar o posicionamento em caráter consultivo, de uso exclusivo dos associados do CECAFÉ, sendo vedada a sua divulgação e utilização indevida por conter informações confidenciais.

Prezados Associados, boa tarde.

Nos últimos dias temos recebido questionamentos sobre Imunidade de contribuição previdenciária ao Funrural na exportação indireta (fim específico de exportação).

Com a recente decisão do STF e o Acordão desta decisão, embora recentes, têm gerado dúvidas entre nossos associados e questionamentos de como os exportadores estão procedendo. Foram observados diferentes entendimentos e procedimentos, de acordo com a interpretação de cada associado.

De acordo com o encaminhamento feito em nosso Comitê Jurídico-Tributário, foi sugerido convidar um especialista jurídico no tema para que o assunto pudesse ser exposto, para que os presentes façam perguntas para o debate, buscando sempre alinhamentos.

Somado a isso, o Comitê indicou o advogado dr. Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão, para uma reunião remota de 2 horas de duração.

Foi feito o contato com o advogado, bem como todas as tratativas de data e horário.

A reunião ficou marcada para o dia 16 de novembro, segunda-feira, às 10h, conforme link a seguir:

Clique aqui para ingressar na reunião

Cordialmente,

Nelson Ferreira da Silva Carvalhaes
Presidente do Conselho Deliberativo do Cecafé

Marcos Antonio Matos
Diretor-Geral do Cecafé