Comunicado 088-2025
O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material.
Prezado associado,
Na oportunidade de cumprimentá-lo, compartilhamos, para conhecimento, o Despacho nº 21000.074673/2025-32, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que autoriza a emissão temporária de certificados fitossanitários no Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos Agropecuários (SIGVIG 3) para os destinos que estão rejeitando os e-Phytos emitidos através SHIVA, nesse caso específico: Rússia, Turquia, Taiwan e Coreia do Sul, conforme relatado ao CECAFÉ.
Segundo informações do MAPA, está previsto o lançamento da versão 2.0 do SHIVA nos próximos meses, visando corrigir algumas discrepâncias do e-Phyto, porém, ainda não sabemos se as demandas enviadas pelo CECAFÉ serão atendidas nessa atualização.
Clique aqui para download do Despacho MAPA nº 21000.074673/2025-32
Sem mais para o momento, seguimos à disposição de nossos associados
Atenciosamente,
Eduardo Heron Santos
Diretor técnico
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