Comunicado 030-2025
O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material.
Caros Associados,
Encaminhamos comunicação recebida da NCA- National Coffee Association, sobre o pacote de tarifas de Donald Trump.
Segundo a NCA:
“O presidente Donald Trump anunciou na quarta-feira, 2, que irá aplicar uma tarifa de 10% sobre todas as importações de todos os países do mundo (entrando em vigor à 0h01, Horário de Nova York, no dia 5 de abril). Além disso, seu governo estabelecerá tarifas adicionais e específicas para diversos países que, na sua avaliação, mantêm relações comerciais desleais com os Estados Unidos (entrando em vigor à 0h01, Horário de Nova York, no dia 9 de abril). Trump sinalizou que espera que outros países queiram negociar e que os Estados Unidos removerão as tarifas caso cada nação elimine as suas.
Detalhes adicionais estão disponíveis no texto da Ordem Executiva (OE), que pode ser acessada aqui. O documento também especifica que as tarifas são impostas de acordo com autoridades como a Lei de Poderes de Emergência Econômica Internacional (IEPPA, na sigla em inglês). A lista completa das taxas e países pode ser consultada aqui
As tarifas sobre os países produtores e exportadores de café incluem: 46% sobre o Vietnã, 32% sobre a Indonésia, 31% sobre a Suíça, 20% sobre a União Europeia, 18% sobre a Nicarágua e a tarifa base de 10% sobre outros países produtores de café, como Colômbia, Brasil, Honduras, Guatemala, Costa Rica, Etiópia e Peru.
O México e o Canadá não foram mencionados no discurso e não estão incluídos na lista. De acordo com o texto da OE, ambos continuam sujeitos às tarifas de 25% estabelecidas anteriormente, em conformidade com autoridades de segurança nacional emergencial. No entanto, o comércio que atende aos requisitos do Acordo Estados Unidos-México-Canadá (USMCA, na sigla em inglês) segue isento dessas tarifas. A Casa Branca ainda precisa confirmar essa informação.
No caso das tarifas de 10%, mercadorias embarcadas em um navio e já em trânsito em sua etapa final de transporte antes das 0h01 (Horário de Nova York) do dia 5 de abril, mesmo que registradas para consumo após esse horário, não estarão sujeitas à tarifa adicional de 10%.
As tarifas recíprocas e específicas por país não serão aplicadas a mercadorias que tenham sido embarcadas em um navio e já estejam em trânsito em sua etapa final de transporte antes das 0h01 (Horário de Nova York) do dia 9 de abril, mesmo que sejam registradas após esse horário.
No entanto, acreditamos que a tarifa de 10% ainda será aplicável às mercadorias carregadas entre os dias 5 e 9 de abril.
A OE prevê isenções para alguns produtos que já estão sujeitos às tarifas da Seção 232, como alumínio e aço estanhado, além de incluir exceções para “cobre, produtos farmacêuticos, semicondutores, artigos de madeira, certos minerais estratégicos, bem como energia e produtos energéticos.”
Com relação às isenções, a Associação Nacional do Café (NCA, na sigla em inglês) enviou no mês passado um pedido ao Representante de Comércio dos EUA para que o café fosse excluído das tarifas, destacando seu impacto econômico positivo nos Estados Unidos. Como já informamos em alertas anteriores aos membros, a NCA segue em diálogo com o governo e líderes do Congresso sobre os impactos negativos dessas tarifas para os consumidores estadunidenses de café e para a economia dos Estados Unidos.”
Gostaríamos de informar que estamos trabalhando junto à NCA, acompanhando os desdobramentos e possibilidades de ampliação da lista de exceção para o café nas negociações em andamento. Iremos atualizar as informações assim que possível.
Atenciosamente,
Márcio Cândido Ferreira
Presidente do Conselho Deliberativo
Marcos Antonio Matos
Diretor Geral
Eduardo Heron Santos
Diretor Técnico
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