Defesa de um protocolo nacional de verificação do compliance ao EUDR e do risco país regionalizado é fundamental para a competitividade das exportações brasileiras

O cenário geopolítico global tem sido marcado por instabilidades crescentes, com guerras tarifárias, tensões comerciais e o enfraquecimento do multilateralismo. Esses fatores têm impactado diretamente as relações econômicas internacionais, criando um ambiente de incerteza para empresas e governos.

Nesse contexto, a União Europeia (UE), que aprovou nos últimos anos altos padrões regulatórios em governança socioambiental, viu-se pressionada a buscar medidas para preservar a competitividade de suas empresas no mercado global.

Foi nesse espírito que, em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia publicou o pacote legislativo Omnibus, uma iniciativa que visa simplificar e flexibilizar algumas das regras recentemente aprovadas, como a Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CS3D) e a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD). Essas propostas ainda terão que ser apreciadas e aprovadas pelo Parlamento e Conselho europeus.

O termo Omnibus se refere a um pacote legislativo que agrupa várias alterações e ajustes em normas existentes, com o objetivo de simplificar processos e reduzir custos burocráticos. A proposta surgiu em resposta a pressões de setores empresariais e governos europeus, que argumentavam que as novas regras de due diligence e relatórios de sustentabilidade criam encargos excessivos para as empresas, especialmente para as pequenas e médias empresas (PMEs).

O Omnibus é a tentativa da União Europeia de restaurar um equilíbrio entre a responsabilidade corporativa e a competitividade econômica, porém ele não impactou todas as novas regras de devida diligência socioambiental, tendo como foco a CS3D e a CSRD.

Para o segmento exportador de café, é importante ter conhecimento sobre as propostas de alteração da CS3D, que são:

  • As obrigações de devida diligência passariam a se aplicar apenas a parceiros diretos das empresas europeias. Uma avaliação aprofundada de parceiros comerciais indiretos só seria necessária se houver informações plausíveis sugerindo impactos adversos, por exemplo, de ONGs ou relatórios de mídia respeitáveis;
  • Os prazos para avaliações obrigatórias da adequação e eficácia das medidas de devida diligência passariam de anuais para quinquenais, com avaliações ad hoc quando necessário;
  • Rescisão de contratos com fornecedores não conformes deixaria de ser obrigatória, sendo substituída pela suspensão da relação comercial como último recurso;
  • Sanções por responsabilidade civil eliminadas: a compensação de impactos negativos passaria a depender das disposições legais de cada Estado-Membro;
  • Reformulação do conceito de partes interessadas (stakeholders), limitando a sua definição a organizações da sociedade civil, representantes de direitos humanos e
    comunidades diretamente impactadas; e
  • Prorrogação da aplicação dos requisitos de devida diligência para as maiores empresas em um ano (para 26 de julho de 2028), ao mesmo tempo em que antecipa a adoção das diretrizes em um ano (para julho de 2026).

Enquanto a CS3D e a CSRD receberam propostas de ajustes significativos, o mesmo não ocorreu com o Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), uma vez que o Omnibus não trouxe simplificações e nem nova prorrogação ao cumprimento das obrigações do EUDR, o que significa que os importadores de café da UE passarão a ser fiscalizados a partir de 31/12/2025 sobre o cumprimento das regras de devida diligência antidesmatamento ao longo de suas cadeias de fornecimento.

A ausência de flexibilizações no EUDR aumenta a necessidade de uma ação coordenada entre setores brasileiros exportadores dos produtos incluídos no escopo do Regulamento e os governos estaduais e federal para a defesa do estabelecimento de um risco país regionalizado e de um protocolo nacional harmonizado de verificação do desmatamento e do compliance à legislação nacional relevante.

Esse é o caso do protocolo multisetorial, construído no âmbito da força-tarefa coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), pelos segmentos exportadores de café, soja, carnes, cacau e madeira, e que é a base do protocolo EUDR inserido na “Plataforma de Monitoramento Socioambiental Cafés do Brasil”, fruto da parceria entre o Cecafé a Serasa Experian.

Este protocolo se baseia em bases de dados públicas do governo brasileiro para verificação de critérios de legalidade e nos sistemas Prodes e MapBiomas para monitoramento do desmatamento. A partir dele, são geradas evidências alinhadas aos requisitos do Art. 9 do EUDR, pois inclui informações adequadamente conclusivas e verificáveis (de bancos de dados públicos) de que o café está livre de desmatamento após 31 de dezembro de 2020 e que foi produzido de acordo com a legislação brasileira pertinente.

O reconhecimento do protocolo brasileiro pelos importadores europeus e suas autoridades competentes é fundamental para evitar cargas burocráticas adicionais e custos excessivos aos exportadores brasileiros. Além disso, o engajamento das autoridades brasileiras com as europeias para a definição de risco país regionalizado, que reflita a diversidade dos sistemas produtivos nacionais  e seu comprometimento com a preservação ambiental, torna-se essencial para evitar entraves ao fluxo de comércio de café.

Da mesma forma que a União Europeia publicou o Omnibus como uma medida de preservação da competitividade das empresas que atuam em seu território, frente aos elevados padrões regulatórios criados nos últimos anos, é fundamental o engajamento do governo brasileiro nas negociações com as autoridades europeias para garantir a competitividade das exportações brasileiras de produtos agrícolas impactados pelo EUDR.

 

Marcos Matos
Diretor Geral do CECAFÉ

Silvia Pizzol
Diretora de Sustentabilidade do CECAFÉ