Comunicado  082-2024

O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material.

Senhores associados,

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego atualizou o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja), em 27 de setembro de 2024.

Clique aqui para acessar a Lista suja.

Não houve alteração na quantidade de 59 empregadores da cafeicultura que já constavam na versão anterior da lista (23 de setembro de 2024). Ao todo, mantinham 557 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.

Nota metodológica. O CECAFÉ considera os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para segmentar a Lista Suja em atividades relacionadas ao cultivo do café:

0134-2/00. Cultivo de café (incluindo a transformação do café em coco para café em grão, quando realizada na unidade de produção e a produção de mudas de café, quando atividade complementar ao cultivo).

1081-3/01.Beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café.

1081-3/02. Torrefação e moagem do café.

1082-1/00. Fabricação de café solúvel.

0141-5/01. Produção de sementes certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.

0142-3/00. Produção de mudas certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.

0161-0/02.  Serviço de poda nas lavouras de café.

 

Atenciosamente,

Marcos Antonio Matos

Diretor-Geral

Eduardo Heron Santos

Diretor Técnico

Silvia Pizzol

Diretora de Sustentabilidade