Comun 039-2023
O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material.
Senhores associados,
Na oportunidade de cumprimentá-los, levamos ao seu conhecimento que o CECAFÉ, após diversas tratativas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Bolsa de NY (The ICE), obteve, de forma exitosa, a aprovação do Coffee Report Condition, visando atender às demandas do comércio exportador de café, sem infringir a regulação governamental vigente para a emissão de certificados fitossanitários.
Para contextualizá-lo sobre essa importante conquista, a Portaria nº 177 do Ministério da Agricultura, datada de 16 de junho de 2021 (ver arquivo anexo), define o MAPA como o único e exclusivo responsável para emitir certificado fitossanitário, que visa atestar as condições sanitárias dos produtos vegetais exportados.
A referida Portaria determina, ainda, que o Ministério da Agricultura somente emite o certificado fitossanitário para os países que comprovaram a sua exigência à ONPF brasileira (MAPA), cuja lista de destinos pode ser consultada através do Sistema de Requisitos Fitossanitários de Exportação (T-Rex), conforme link abaixo:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siarp/consultarTRex.action
Ocorre que alguns importadores efetuavam requerimentos de certificados fitossanitários, caracterizando demanda do setor privado e não governamental, e o MAPA não podia atender em razão do não cumprimento estabelecido na Portaria nº 177, que requer a comprovação regulatória do país importador.
A partir desse contexto, o CECAFÉ buscou, junto ao Ministério da Agricultura, a anuência de um modelo de documento que atenda ao setor privado sem que haja qualquer infração à Portaria Ministerial nº 177, com o objetivo de trazer tranquilidade aos exportadores de café na comercialização de seus produtos.
Esse documento, denominado Coffee Report Condition, aprovado pelo Ministério da Agricultura, não substitui, em hipótese alguma, o certificado fitossanitário do MAPA e tampouco visa atestar condições sanitárias dos produtos vegetais exportados, que são de responsabilidade do governo brasileiro.
Destacamos 2 (dois) pontos importantes e que devem constar, obrigatoriamente, na estrutura do Coffee Report Condition, conforme entendimentos junto ao Ministério da Agricultura, pois tais definições não conflitam com a regulação ministerial:
1) Título do documento: COFFEE CONDITIONS REPORT
Esse é o único título que o Coffee Report Condition deve possuir, não podendo haver qualquer referência a fitossanitário, fito, certificado ou qualquer outra derivação.
2) Rodapé do documento
É vedada toda e qualquer inserção ou alteração textual no rodapé do Coffee Report Condition, que não o texto aprovado abaixo pelo MAPA.
“ACCORDING TO THE ANALYSIS OF THE SAMPLE WE RECEIVED FROM THE SHIPPER, WE DECLARE THAT THE CONSIGNMENT ABOVE DESCRIBED IS FREE FROM SYMPTOMS OF PEST OR DISEASE.
THIS COFFEE CONDITION REPORT IS A DOCUMENT ISSUED BY A PRIVATE SECTOR COMPANY, AIMING TO MEET SOLELY AND EXCLUSIVELY A COMMERCIAL REQUIREMENT, NOT A GOVERNMENT REQUIREMENT, AND IT IS NOT INTENDED TO REPLACE ANY CERTIFICATE ISSUED BY THE OFFICIAL AUTHORITY.”
Conforme alinhamento efetuado com o MAPA, toda alteração efetuada na estrutura definida acima para o Coffee Report Condition, que não seja previamente comunicada e aprovada pelo Ministério, tornará o documento irregular e estará sujeito a intervenção do Ministério.
Com relação à Bolsa de NY, após obtenção da aprovação do Coffee Report Condition pelo MAPA, o CECAFÉ iniciou, imediatamente, as tratativas com a ICE, expondo os desafios e o impedimento das autoridades brasileiras para a emissão de um certificado fitossanitário para destinos onde não há exigência governamental, como os EUA e países da União Europeia.
Depois de vários esclarecimentos, recebemos, com muita satisfação, a Circular 23/108 – Robusta Coffee Futures Contract: Brazil Origin Phytosanitary Documents (ver anexo), datada de 28 de junho de 2023, indicando o aceite do Coffee Report Condition pela ICE, desde que emitidos por empresas de tratamento sanitário credenciadas pelo Ministério, que podem ser acessadas através do link abaixo:
https://secure.ice/?https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/TRATFITQUA.html
Apesar dos avanços obtidos com a aprovação do Coffee Report Condition pelo MAPA e pela ICE, já recebemos relatos de importadores se recusando a receber o referido documento.
Nesse caso, o CECAFÉ efetuou a tradução juramentada da Portaria nº 177, do Ministério da Agricultura, para que os exportadores remetam a regulação a seus clientes, visando evitar indisposições com os compradores do café brasileiro.
Seguem, abaixo, o link para download dos referidos documentos mencionados nesse comunicado:
- Portaria nº 177, do Ministério da Agricultura e Pecuária – versão português
- Portaria nº 177, do Ministério da Agricultura e Pecuária – versão inglês
- Coffee Report Condition – versão português
- Coffee Report Condition – versão inglês
- Circular ICE 23/108
Sem mais para o momento, seguimos à disposição de nossos associados.
Atenciosamente,
Eduardo Heron Santos
Diretor Técnico
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