Comun 032-2023
O presente comunicado visa destacar o posicionamento em caráter consultivo, de uso exclusivo dos associados do CECAFÉ, sendo vedada a sua divulgação e utilização indevida por conter informações confidenciais.
Senhores associados,
Retransmitimos anexo o documento da USDA (Report Number: CH2023-0092), datado de 1º de junho de 2023, referente ao cadastro de estabelecimentos na GACC da China.
Apesar de não citar explicitamente o produto café — não temos por objetivo gerar pânico no setor —, o referido relatório menciona dois pontos que chamam a atenção do CECAFÉ:
1- Prazo indicado para a conclusão de cadastros incompletos na GACC, que expirará em 30 de junho de 2023;
2- Um alerta sobre eventuais dificuldades de algumas cargas não conseguirem passar pela alfândega chinesa;
O CECAFÉ tem pleno conhecimento que muitas empresas exportadoras de café foram credenciadas no departamento governamental chinês, em novembro de 2021, por meio de lista de recomendação, mas ainda possuem os seus registros incompletos na GACC, em razão de o MAPA não ter efetuado a anexação da carta de recomendação e o relatório de inspeção.
Também temos o conhecimento que a mudança ocorrida, recentemente, no entendimento do governo chinês sobre o perfil das empresas requeridas pelo Decreto nº 248 (ver comunicado CECAFÉ nº 017-2023, de 28/03/2023), criou um obstáculo adicional e gerou um novo fluxo de cadastramento junto ao Ministério, tendo em vista que poucas empresas possuem a habilitação no SIPEAGRO/MAPA de “EXPORTADOR DE CAFÉ BENEFICIADO GRÃO CRU PARA A CHINA – BENEFICIADOR OU EMBALADOR”, e muitas ainda se encontram em processo de alteração de enquadramento no SIPEAGRO/MAPA.
Nesse sentido, o CECAFÉ transmite esse comunicado para chamar a atenção do exportador e informar que entrou em contato, imediatamente, com o DIPOV/MAPA para obter mais informações e esclarecimentos, com o intuito de orientar os seus associados.
Enquanto aguardamos o retorno, recomendamos que os associados façam consultas regulares aos sites abaixo e aos importadores chineses de café sobre os seus registros na GACC, antes de remeter a sua carga à China, visando evitar transtornos na internalização da carga.
http://dzs.customs.gov.cn/dzs/2747042/3995819/qtzwcp/4650366/index.html
ou através desse link, aplicando os filtros abaixo
https://ciferquery.singlewindow.cn/

Por precaução, os exportadores que embarcaram recentemente os seus cafés para a China, utilizando o seu código de habilitação atual da GACC – incompleto –, solicitamos a gentileza de preencher a tabela abaixo para submetermos antecipadamente à adidância do Brasil na China, solicitando a atenção e ação junto as autoridades chinesas, visando evitar a retenção de cargas quando da chegada no destino, uma vez que as empresas remeteram seus produtos com a habilitação ativa e, em decorrência do tempo de viagem, podem perder as suas habilitações.

Sem mais para o momento, agradecemos e seguimos à disposição, retornando aos associados tão logo tenhamos informações do MAPA
Cordialmente,
Eduardo Heron Santos
Diretor Técnico
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