Comun 010-2023
O presente comunicado destina-se ao uso consultivo e exclusivo dos associados do Cecafé. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e utilização indevida desse material.
Senhores Associados,
A Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência publicou atualização referente a 15/02/2023 do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja).
Clique aqui para acessar a Lista Suja
Não foram incluídos novos cafeicultores em relação à versão de 16/01/2023.
Assim, constam 19 produtores de café na lista suja, os quais mantinham 238 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
Nota metodológica. O CECAFÉ considera os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para segmentar a Lista Suja em atividades relacionadas ao cultivo do café:
0134-2/00. Cultivo de café (incluindo a transformação do café em coco para café em grão, quando realizada na unidade de produção e a produção de mudas de café, quando atividade complementar ao cultivo).
1081-3/01.Beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café.
1081-3/02. Torrefação e moagem do café.
1082-1/00. Fabricação de café solúvel.
0141-5/01. Produção de sementes certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.
0142-3/00. Produção de mudas certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente.
0161-0/02. Serviço de poda nas lavouras de café.
Atenciosamente,
Marcos Antonio Matos
Diretor-Geral
Eduardo Heron Santos
Diretor Técnico
Silvia Pizzol
Gestora de Sustentabilidade
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