Comun 008-2023

Este comunicado destaca o posicionamento do CECAFÉ em caráter consultivo e de uso exclusivo de seus associados. Por conter informações confidenciais, são vedadas a divulgação e a utilização indevida desse material.

Senhores associados,

 

Na oportunidade de cumprimentá-los, trago a seu conhecimento o artigo publicado no canal “MIGALHAS MARÍTIMAS”, endereço eletrônico especializado em notícias jurídicas do site Migalhas, com grande divulgação nacional, sob o título “Risco do negócio atrai responsabilidade do exportador pelo pagamento de armazenagem extra perante terminais portuários”, datado de 26 de janeiro de 2023, bem como nota na página oficial do TJSP, sob o título “Exportadora arcará com despesas de armazenamento portuário de carga após atraso em embarque, decide TJSP”, publicada em 12 de janeiro de 2023.

O artigo e a nota abordam um tema muito sensível e recorrente na atividade exportadora de café, pois traz o posicionamento do TJSP, o tribunal com maior movimentação de processos no Brasil, a respeito da armazenagem adicional imposta aos embarcadores, ainda que não sejam os responsáveis pela extrapolação do período de permanência de suas cargas nos terminais portuários (zona molhada), que exercem atividade regulada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a qual tem o dever de exigir prestação de serviço adequado, inclusive com aplicação de multas.

Esse diferencial positivo é fundamental para o usuário, pois o armador ou terminal ficam bem mais propensos a cessarem suas práticas abusivas, tendo em vista que o Judiciário não pode aplicar multas com valor maior do que a cobrança impugnada. Com a denúncia na ANTAQ, o terminal e o armador entram no “radar” de fiscalização responsiva da agência.

Entendemos que, apesar da independência e da autonomia do Poder Judiciário, tal posicionamento poderia ser outro se fossem argumentados adequadamente os normativos e decisões da ANTAQ, responsável pela regulação marítima e portuária no país, agravado pelo fato que houve desconhecimento do TJSP sobre o fluxo das operações e responsabilidade dos agentes envolvidos nos processos de embarque, principalmente no que tange às vendas sob a condição do INCOTERM FOB e às contratações de fretes marítimos e terminais.

É preciso fazer com que o TJSP conheça melhor como se dão as relações entre o contratante do terminal portuário, que é o transportador marítimo, e o exportador, independente da modalidade de INCOTERM utilizada na comercialização de produtos ao exterior.

No entanto, o que nos chamou atenção no referido artigo é o fato da judicialização de temas marítimos e portuários em Tribunais de Justiça, compostos por magistrados qualificados, mas, muitas vezes, sem a capacitação técnica atualizada sobre as particularidades que envolvem a complexidade de cada caso e a regulação existente, criada pela Agência Reguladora ANTAQ, o que pode contribuir para criar jurisprudência que prejudique o trabalho do CECAFÉ na defesa de seus associados, ao longo desses anos.

O risco de insucesso é enorme para o usuário, com despesas advocatícias elevadas, além de gerar jurisprudências e precedentes contrários ao usuário, que serão usados em demanda judicial contra uma decisão da ANTAQ, caso o terminal se sinta prejudicado.

É perfeitamente compreensível e não há qualquer objeção ou discordância do CECAFÉ que os escritórios jurídicos, que atuam na defesa de nossos associados, tomem providências imediatas, visando evitar prejuízos ao seu cliente em casos que envolvem a logística de comércio exportador. Contudo, é importante ressaltar a cautela, pois o Judiciário, ressalte-se, com magistrados e servidores muito qualificados, em grande parte dos casos, não está atualizado para proferir decisões favoráveis aos usuários de cargas envolvidos no comércio exterior.

Por esse motivo, o CECAFÉ vem, por meio deste comunicado, reforçar orientações anteriores e recomendar que as suas associadas orientem os seus escritórios jurídicos para que se empenhem e esgotem todos os esforços iniciais diretamente com o prestador do serviço e, posteriormente, na discussão administrativa na ANTAQ, antes de quaisquer medidas judiciais, para toda e qualquer cobrança classificada como abusiva, incluindo a armazenagem adicional, visando evitar decisões do Poder Judiciário que possam prejudicar o usuário, uma vez que a ANTAQ é o órgão de Estado mais especializado para julgar tais casos, monitorar e punir o operador portuário ou o armador infrator. A ameaça do pagamento de multa por parte da ANTAQ é um diferencial positivo ao associado.

Essa recomendação se pauta nas estratégias vitoriosas, em nível nacional, que o CECAFÉ, entidade que se destaca na defesa dos exportadores de café, vem obtendo em favor de seus associados, nos últimos dois anos, pois temos cerca de R$ 1,5 milhão em denúncias na ANTAQ, das quais R$ 1,3 milhão já foram canceladas ou suspensas por liminar administrativa.

Além de iniciativas individuais de sucesso na Agência Reguladora, o CECAFÉ também conseguiu, de forma coletiva para os seus associados, a suspensão da cobrança de ISC (Incorrect Seal Charge), exigida pela Mediterranean Shipping Company (MSC), e ainda temos outras denúncias em curso na ANTAQ, as quais favorecem os exportadores de café. Além disso, a entidade tem atuado como amiga da corte em dois processos judiciais para suspender a cobrança da ELF (Export Logistic Fee), cobrada pela MSC.

Não obstante, cabe ressaltar, ainda, que o CECAFÉ disponibiliza uma assessoria jurídica especializada no direito marítimo e portuário para os seus associados, através do escritório Agripino & Ferreira – que pode ser contatada pelo e-mail cecafe@agripinoeferreira.com.br.

O escritório tem profissionais que atuam há 42 anos no setor marítimo e portuário, há 30 como advogado, e atua junto à ANTAQ desde 2006, sendo o responsável pelo êxito nas denúncias efetuadas pelo CECAFÉ, até o momento.

Certos de podermos contar com suas atenção e compreensão, antecipamos os nossos agradecimentos e seguimos à disposição de nossos associados.

Atenciosamente,

Eduardo Heron Santos
Diretor-Técnico

Links de acesso ao artigo e nota:

https://www-migalhas-com-br.cdn.ampproject.org/c/s/www.migalhas.com.br/amp/coluna/migalhas-maritimas/380608/responsabilidade-do-exportador-pelo-pagamento-de-armazenagem-extra

https://tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=88515&pagina=10