Perguntas Frequentes

Suas principais dúvidas, respondidas aqui:

É uma lei da União Europeia que entrou em vigor em junho de 2023 para garantir que certos produtos consumidos pelos cidadãos dos 27 países membros da UE não contribuem para o desmatamento, ou degradação florestal em todo o mundo.

Bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira e certos produtos deles derivados. A partir de 2025 novos produtos poderão ser incluídos nas regras de comercialização impostas pelo EUDR.

A partir de 30/12/2024, o café somente poderá ser internalizado e comercializado em território da UE se:

(i) Não foi produzido em área desmatada a partir de 31/12/2020;
(ii) Foi produzido de acordo com a legislação pertinente do país de produção; e
(iii) Estiver coberto por uma declaração de devida diligência, assinada e disponibilizada em sistema eletrônico europeu pelo importador, incluindo as geolocalizações de todas as áreas produtoras dos grãos exportados.

Supressão de floresta apenas para uso agrícola do solo. Florestas são definidas como áreas maiores ou iguais a 0,5 ha, árvores com altura igual ou maior que 5 metros (atual ou potencialmente) e cobertura de copas igual ou maior que 10% (atual ou potencialmente), excluindo terrenos com uso predominantemente agrícola ou urbano. Porém, há previsão de revisão do EUDR a partir de junho de 2024 para avaliação da viabilidade de ampliação do escopo de “florestas”, podendo incluir outras áreas arbóreas, como por exemplo, áreas com vegetação de Cerrado.

(i) direitos de uso da terra; (ii) proteção ambiental; (iii) regras relacionadas à floresta, incluindo manejo florestal, biodiversidade e conservação, quando diretamente relacionada à extração de madeira; (iv) direitos de terceiros; (v) direitos trabalhistas; (vi) direitos humanos protegidos pelo direito internacional; (vii) princípio do consentimento livre, prévio e informado, incluindo como definido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; (viii) regulamentações tributárias, anticorrupção, comerciais e alfandegárias.

Aos importadores europeus, que disponibilizam os produtos incluídos no escopo do EUDR no mercado da União Europeia. As regras também se aplicam aos exportadores europeus, que comercializam produtos produzidos por agricultores europeus.

Como a principal obrigação imposta aos importadores europeus é que mantenham um sistema de devida diligência para garantir que os produtos internalizados no mercado europeu são livres de desmatamento, as regras impactam as regiões produtoras das commodities exportadas para a União Europeia, entre elas as regiões produtoras de café do Brasil, que passarão a ter que disponibilizar as informações solicitadas pelos clientes europeus.

Entre essas informações, a geolocalização da área produtora do café é a mais relevante. Essa é uma informação que deverá acompanhar o café ao longo de toda a sua cadeia de comercialização e, no Brasil, pode ser obtida via número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por isso, poderá ser solicitado pelo comprador do café a informação do número do CAR do imóvel rural de origem do café.

É um processo de gestão dos riscos e impactos ambientais e sociais das atividades empresariais e abrange toda a cadeia de fornecimento. Assim, o sistema de devida diligência das empresas europeias que importam café envolve o levantamento de informações das regiões produtoras de café ao redor do mundo, análises de riscos ambientais (especialmente desmatamento) e sociais, e medidas de mitigações dos impactos ambientais e sociais causados pela atividade econômica, além da comunicação permanente com o público sobre as ações realizadas.

  1. Coleta de Informações: Descrição e quantidade do produto; País de produção e suas partes; Geolocalização de todos os talhões; Data/período da colheita; Dados do exportador; Evidências de que o café livre de desmatamento e que foi produzido de acordo com as leis nacionais.
  2. Avaliação de Riscos: Com base na Classificação de Riscos dos Países que será publicada futuramente pela UE; predominância de áreas de Florestas/Povos Indígenas nas regiões produtoras da commodity; resultados de consultas a  Povos Indígenas e existência de reivindicações de terras pelos Povos Indígenas; Taxa desmatamento na região produtora da commodity; classificação do país em rankings internacionais de corrupção para avaliar riscos de falsificação de informações; Complexidade da Cadeia Produtiva/riscos misturas; outras informações que venham a ser disponibilizadas pelo Painel especialistas da UE.
  3. Mitigação dos Riscos: Requerer informações adicionais dos fornecedores; Auditorias ou Vistorias independentes; promoção de capacitações e investimentos nas regiões produtoras.
  4. Comunicação: Publicação de relatório anual:(i) Quantidade internalizada o produto; (ii) Avaliação do risco e medidas tomadas; (iii) Consulta aos povos indígenas (se for o caso)

O exportador, ou produtor rural que realiza exportação direta para a UE, terá que fornecer ao seu cliente as informações solicitadas na etapa 1 da devida diligência, em especial: Geolocalização da área produtora de café; Data/período da colheita; Nome, endereço postal, e-mail da empresa/pessoa responsável pelo fornecimento do café ao importador europeu; Evidências de que o café é livre de desmatamento pós 31/12/2020 e que foi produzido de acordo com as leis nacionais.

Portanto, a geolocalização da propriedade rural torna-se uma informação que deverá acompanhar o café ao longo de toda a sua cadeia de comercialização e, no Brasil, pode ser obtida via número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por isso, poderá ser solicitado pelo comprador do café a informação do número do CAR do imóvel rural de origem do café.

Para áreas produtoras de café com mais de 4 hectares, a geolocalização deve ser fornecida por meio de polígonos, ou seja, pontos de latitude e longitude de seis dígitos decimais para descrever o perímetro da área produtora. Para áreas inferiores a 4 hectares, pode ser fornecido um polígono, ou um único ponto de latitude e longitude de seis dígitos decimais.

Através da parceria Cecafé-Serasa Exeperian, atualmente 48 empresas e cooperativas exportadoras, responsáveis por cerca de 90% dos embarques de café à UE, aplicam tecnologia para avaliar e gerar evidências sobre a conformidade dos grãos a serem exportados à UE sob as regras do EUDR. A plataforma viabiliza consultas automatizadas às bases de dados públicas oficiais do Estado brasileiro e análises a partir de sensoriamento remoto, gerando informações auditáveis de que o café é livre de desmatamento pós 31/12/2020 e que está em conformidade com a legislação nacional relevante, além de permitir a localização e extração dos polígonos das áreas produtoras, a partir da base de dados do CAR.

Estarão sujeitos a diversas penalidades, incluindo confisco de produtos, receitas, exclusão por até 12 meses de processos de licitação pública na EU e de acesso a financiamentos públicos; e multa de até 4% do faturamento anual da empresa na UE.

Cada um dos 27 países membros da EU indicará um órgão governamental, que será a autoridade competente responsável por verificar em seu território se os produtos que os importadores e traders europeus estão colocando no mercado estão de acordo com as regras do EUDR.
As verificações das autoridades competentes serão orientadas por critérios de risco de descumprimento do EUDR e poderão variar de acordo com a commodity, a complexidade da cadeia de fornecimento (riscos de misturas), se existem florestas adjacentes às áreas produtoras, o nível de risco de desmatamento que será atribuído futuramente pela EU aos países produtores das commodities e o histórico de não cumprimento do EUDR pelo importador/comerciante europeu.
A cada ano, as autoridades competentes elaborarão seus planos de verificação que incluirão: os critérios nacionais de risco e a seleção dos importadores/traders europeus que serão verificados. Para commodities originárias de países produtores classificados como risco padrão será assegurada uma verificação de pelo menos 3% dos operadores econômicos europeus que estão disponibilizando os produtos no mercado. Se o país produtor for classificado como de alto risco, as autoridades competentes verificarão pelo menos 9% dos operadores econômicos europeus e 9% da quantidade de produtos originários desse país.

Caso a autoridade competente identifique risco elevado de descumprimento do EUDR, poderá registrar esse fato no sistema eletrônico da EU e, sempre que uma declaração de devida diligência relativa a um produto associado ao registro for submetida no sistema, a autoridade competente será avisada e tomará medidas, incluindo comunicação com a autoridade aduaneira, para suspender a colocação do produto no mercado. A suspensão será por um período de até 72 horas, prorrogáveis por períodos adicionais de até 3 dias úteis, conforme necessidade identificada pela autoridade competente.

A plataforma Smart ESG do Serasa Experian irá gerar arquivos contendo a geolocalização das propriedades, requeridas pela EUDR, nos formatos GEOJSON (API) e EXCEL (WEB), e um relatório PDF (Acrobat Reader) que demonstra que a propriedade passou por um processo de verificação eletrônica de conformidade, com base no protocolo EUDR e suas respectivas fontes de dados.

É importante que cada exportador consulte e verifique com os seus clientes importadores os tipos e formatos requeridos, pois a plataforma Smart ESG só está contemplando, nesse momento, os referidos formatos.

Verificação do desmatamento

  • PRODES: O Programa de Medição do Desmatamento por Sensoriamento Remoto é uma iniciativa governamental do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) que fornece informações sobre o desmatamento em todos os biomas terrestres brasileiros.
  • Alerta MapBiomas: O MapBiomas é uma iniciativa do Observatório do Clima, co-criado e desenvolvido por uma rede multi-institucional envolvendo universidades, ONGs e empresas de tecnologia com o objetivo de mapear anualmente o uso da terra no território brasileiro e monitorar mudanças, como o desmatamento. É também um sistema de validação e refinamento de alertas de desmatamento de vegetação nativa (ex. Deter, Sad, GLAD) em todos os biomas terrestres brasileiros com imagens de satélite de alta resolução.

Verificação de legalidade

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR): registro público eletrônico obrigatório que integra informações ambientais relacionadas a propriedades rurais, estabelecido pela Lei nº 12.651 sobre a proteção de florestas nativas. É uma ferramenta importante para monitorar e proteger a vegetação natural e as florestas em terras privadas, bem como determinadas áreas públicas, como unidades de conservação e territórios indígenas.
  • Áreas Protegidas/Unidades de Conservação: CNUC – Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente com a colaboração dos órgãos gestores federais, estaduais, distritais e municipais. Unidades de Conservação são territórios que possuem recursos ambientais com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. A lei estabelece apenas uma categoria de unidades de conservação que permite a produção agrícola, que é a Área de Conservação de Uso Sustentável (APA).
  • Embargos ambientais: IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de autorização de uso de recursos naturais e sua fiscalização, monitoramento e controle ambiental; ICMBio – Instituto Chico Mendes é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e uma de suas finalidades é prevenir e combater incêndios florestais e monitorar e combater crimes ambientais. A Sema-MT – Secretaria de Estado de Meio Ambiente é responsável pela elaboração, gestão, coordenação e execução de políticas ambientais e de defesa civil no Estado de Mato Grosso, incluindo o embargo de áreas desmatadas ilegalmente.
  • Terras indígenas: A FUNAI – Fundação Nacional do Índio é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça com a responsabilidade de implementar políticas de proteção e promoção dos direitos indígenas em todo o território nacional. Ela fornece o banco de dados oficial das terras indígenas no Brasil.
  • Território de Quilombo: Quilombo é como são chamadas as comunidades de ex-escravos negros que resistiram ao regime de escravidão (entre o século XVI e 1888) no Brasil. Essas comunidades continuam a existir no Brasil e têm o direito de possuir seus territórios coletivos, que são protegidos. O INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária é o órgão federal responsável pelo banco de dados e pelas informações georreferenciadas sobre os territórios quilombolas.
  • Trabalho e Direitos Humanos: Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo Registro de Empregadores que foram flagrados por inspetores do governo submetendo trabalhadores a “condições análogas à escravidão” (lista suja de análogos à escravidão)