Produtor e Exportador
do café brasileiro

O que você precisa saber para atender ao novo regulamento e manter suas operações comerciais com a União Europeia.

EUDR CDB
Aprovado em junho de 2023 pelos 27 países membros da União Europeia, o novo regulamento do bloco europeu condicionará a internalização de cargas, a partir de 30/12/2024, à comprovação de que foi realizada devida diligência para garantir que o café não foi produzido em área desmatada, com data posterior a 31/12/2020, e que a sua produção foi realizada em conformidade a legislação pertinente do país produtor.

Quais são as informações requeridas pelo EUDR?

  • Descrição e quantidade do produto
  • País de produção e suas regiões
  • Geolocalização de todos os talhões dos quais se originou o café
  • Data/período da colheita
  • Dados do exportador
  • Evidências de que o café não foi cultivado em área desmatada após 31/12/2020 e que foi produzido de acordo com as leis nacionais.

E agora? O que você, produtor de café, deve fazer!

  • Certificar de que sua lavoura de café não está em uma área desmatada após 31/12/2020.
  • Respeitar os direitos de uso da terra e as normas de trabalho decente.
  • Possuir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), mantê-lo regularizado e informar seu número durante a comercialização, quando solicitado. O número do CAR é a forma de atender à demanda do EUDR de informação da geolocalização da área produtora do café.
  • Regularizar pendências ambientais e sociais, visando não estar nas listas de autuações de órgãos públicos fiscalizatórios

Benefícios da parceria Cecafé e Serasa

para o cafeicultor brasileiro.

Com o objetivo de simplificar o acesso a informações sobre as áreas produtivas de café no Brasil, através de monitoramento direto e contínuo e de dados públicos oficiais publicados pelo governo, o Cecafé estabeleceu uma parceria com a Serasa Experian, a primeira e maior Datatech do Brasil, com o objetivo de verificar e monitorar os aspectos socioambientais das propriedades rurais, constituído por meio do protocolo do EUDR criado na plataforma Smart ESG.

Os exportadores associados ao Cecafé que aderirem aos serviços desta plataforma poderão, então, monitorar as propriedades rurais e verificar se estão em conformidade com os requisitos do regulamento EUDR.

CECAFE EUDR FINAL14

Como funciona o Smart ESG?

A Smart ESG é uma plataforma avançada que utiliza sensoriamento remoto para analisar e monitorar indicadores socioambientais nas propriedades rurais brasileiras.

Com esses dados atualizados, o exportador associado e aderente da plataforma pode, em qualquer momento, acessar e verificar as informações socioambientais relacionadas à origem do café, em conformidade à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os principais indicadores que a solução Smart ESG oferece são:

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Acesso a Geolocalização com o polígono da propriedade rural e informações sobre áreas produtivas e preservadas

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Conformidade com normas nacionais de preservação ambiental, como o CAR – Cadastro Ambiental Rural

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Pendências, multas e processos socioambientais

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Situação da propriedade frente aos requisitos do Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR)

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Possibilidade de receber e-mail com alertas de alterações em critérios socioambientais monitorados nas propriedades rurais
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Monitoramento socioambiental contínuo, a partir de bases de dados públicas oficiais

Quem pode utilizar o Smart ESG?

Apenas exportadores brasileiros que sejam associados ao Cecafé e com adesão à plataforma Smart ESG do Serasa Experian podem utilizá-la. Dessa forma, poderão fornecer aos compradores europeus informações referentes à geolocalização de origem do grão verde produzido.