Código de ética e conduta dos exportadores de café associados ao Cecafé – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil

Introdução

O CECAFÉ – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil exerce papel fundamental na representação do setor exportador de café, uma das agroindústrias mais importantes para a economia Brasileira.

Ciente de sua responsabilidade perante a classe exportadora e da crescente relevância de assuntos relacionados à sustentabilidade e ao bem-estar social, o CECAFÉ deseja que princípios éticos e morais sejam parte integrante do setor exportador de café, como um todo.

Considerando a necessidade de uma regulamentação das normas éticas para tomada de decisões no comércio exportador de café, os associados decidem aprovar o seguinte Código de Ética e Conduta destinado a regulamentar a atividade das empresas exportadoras associadas ao CECAFÉ.

TÍTULO I – Abrangência

Art.1°- Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os associados que se enquadrem na definição estabelecida pelo Capítulo I, Título III do Estatuto do CECAFÉ.

TÍTULO II – Objetivo

Art. 2° – O objetivo do Código de Ética e Conduta do CECAFÉ é representar os interesses dos associados e buscar, de maneira consistente com seus valores, a viabilidade econômica, ambiental e social da atividade cafeeira.

TÍTULO III – Capítulo I

Declaração dos Princípios Gerais

Art.3° – Os associados têm a convicção de que, para o setor exportador de café se consolidar e desenvolver deve haver objetivos comerciais e princípios éticos precisos que sejam compartilhados.

Art.4° – O CECAFÉ e seus associados tem conhecimento e respeitam as legislações trabalhistas e ambientais, nacionais e internacionais, aplicáveis às suas operações;

Art.5°- Sua ação deve ser sempre marcada pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade;

Art.6° – Repudia-se qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados à origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação;

Art.7° – Os associados devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da classe e de manter postura compatível, além de atuar em defesa dos seus interesses e da sociedade. A busca pelo desenvolvimento deve se dar com base nesses princípios, com a confiança de que nossas ações são guiadas pelo mais elevado padrão ético e estrito respeito à legalidade;

Art.8º – O respeito ao meio ambiente e ao bem estar social deve ser parte da tomada de decisões, estratégicas e operacionais, de todos os associados e de suas cadeias de fornecimento.
– Comunicar esse código para seus funcionários, parceiros comerciais e fornecedores, de forma impressa ou digital;

Art.9° – Para apoiar a realização desses propósitos, este Código declara valores éticos e orientações de conduta aos quais os associados do CECAFÉ livremente aderem e, por decorrência, comprometem-se a ter pleno conhecimento e cumprir os itens dispostos neste documento, conscientes de sua responsabilidade perante a toda a sociedade;

Art.10º – Comunicar imediatamente a Comissão de Ética e Conduta do CECAFÉ de quaisquer questões que estejam em desacordo com o presente Código de Conduta.

Capítulo II – Compromisso dos Associados do CECAFÉ

Art.11 ° – Com relação ao corpo funcional, os associados se comprometem a:

I. Não empregar menores de 16 anos na empresa, exceto na condição de aprendizes a partir de 14 anos;
II. Não empregar menores de 18 anos na empresa em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;
III. Reconhecer as ações coletivas dos trabalhadores, seja na forma de sindicatos ou associações, respeitando o direito associativo e de negociação coletiva;
IV. Fornecer salários justos e benefícios que estejam em conformidade com as leis, normas e acordos coletivos aos seus funcionários, bem como trabalhadores terceirizados.
V. Garantir que não haja, sob nenhuma forma, trabalho análogo ao de escravo e/ou infantil em suas atividades, de acordo com a definição contida no Código Penal Brasileiro.

Art.12° – Com relação ao ambiente de trabalho, os associados se comprometem a:

I. Oferecer um ambiente de trabalho pautado na cortesia e respeito, promovendo a inclusão e repudiando qualquer forma de discriminação, assédio moral, assédio sexual, intimidação ou ameaça;
II. Oferecer um ambiente de trabalho saudável e seguro, livre de riscos à saúde e integridade de seus funcionários. que esteja de acordo com as normas e leis de saúde do trabalho nacionais e convenções internacionais aplicáveis. Estar de acordo com as normas e leis atualizadas do Ministério do Trabalho e Emprego com respeito aos direitos trabalhistas dispostos na legislação nacional.
III. Atuar na prevenção de acidentes, mantendo e incentivando a formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando aplicável;
IV. Incentivar a igualdade de gênero, emprego de minorias étnicas, bem como de portadores de deficiências e menores aprendizes, em cumprimento à legislação nacional sobre esses temas.

Art.13º – Com relação aos fornecedores de café, os associados se comprometem a:

I. Solicitar de todos os seus fornecedores o compromisso ético de trabalhar continuamente para eliminar qualquer forma de trabalho análogo ao de escravo e/ou infantil, conforme definição contida na legislação atual, em suas atividades e na de seus parceiros e/ou associados, comprometendo-se a terminar o relacionamento com entidades que comprovadamente possuam esse tipo de ilegalidade em seus negócios;
II. Priorizar por produtores que adotem boas práticas agrícolas, de forma a minimizar impactos negativos ao meio ambiente e que se utilizem desses métodos como parte de seu modo de plantio;
IV. Não manter relações comerciais com parceiros que comprovadamente estejam em desacordo com a legislaçãoambiental vigente, e descontinuar o relacionamento nos casos onde o associado tomar conhecimento de uma irregularidade que não venha a ser sanada por aquele parceiro comercial;

Art.14º – Com relação às práticas de mercado e dos interesses do setor os associados se comprometem a:

I. Cumprir todas as normas e legislações, locais e internacionais, aplicáveis à suas operações acordos internacionais dos quais os países são signatários.
II. Cumprir obrigações contratuais e requisitos acordados durante as negociações
III. Priorizar negócios com importadores que cumpram as normas e regulamentos de seu país, e atuem com moral e ética em suas relações comerciais;
IV. A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as operações e relações com outras empresas do mercado. Ter postura profissional, ética e idônea em toda a sua cadeia de valor. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio;
V. Evitar conflitos de interesse;
VI. Todos os cafés exportados devem ser amparados por certificados de origem.
VII. Garantir que não haja nenhuma forma de corrupção, favorecimento, extorsão e propina em suas operações, além de não fazer uso de informações privilegiadas e/ou coação para influenciar tomada de decisões. Repudiar a prática de ações que afetem a imagem da classe ou do café como um todo;
VIII. Estar comprometido com a promoção do café do Brasil no mercado nacional e internacional;
IX. Procurar incentivar e apoiar o desenvolvimento da pesquisa em café, bem como projetos que difundam o café nacional.

Art.15º – Com relação à sociedade os associados se comprometem a:

I. Estar comprometido com o princípio de que todos os exportadores de café associados devem observar boas práticas, normas e exercer o respeito ao bem-estar da criança e do jovem;
II. Participar e/ou promover ações de responsabilidade social em conjunto com CECAFÉ ou individualmente em favor das comunidades que dependem em grande medida da atividade cafeeira.

Art.16º- Com relação ao meio ambiente os associados se comprometem a:

I. Adotar boas práticas para a redução das emissões de gases de efeito estufa, do consumo de água, de energia e de recursos naturais de suas operações;
II. Adotar boas práticas de segurança alimentar, de forma a proteger a saúde do consumidor final;
III. Priorizar medidas para prevenir e mitigar contingências ambientais, em suas operações;
IV. Desenvolver e aplicar uma política de responsabilidade socioambiental devidamente documentada e implementada.

Capítulo III – Implementação

Art.17º – O CECAFÉ e seus associados reconhecem que ao assumir o compromisso supracitado, a empresa adota essas questões éticas, ambientais, comerciais, e de direitos humanos em suas operações, bem como envidam seus melhores esforços para cumprir aqueles requisitos que ainda encontram-se pendentes.
Art.18º – O CECAFÉ se dispõe a auxiliar e apoiar seus associados no cumprimento dos itens dispostos no presente documento.

Disposições Finais

Art.19º – Este Código de Ética e Conduta entrará em vigor a partir desta data.

São Paulo, 30 de novembro de 2016.